Pensão alimentícia para os cachorros

Pensão alimentícia para os cachorros

(15.03.11)

O caso inusitado ocorreu em Vara de Família no RS. Uma mulher ingressou com ação de separação e requereu liminarmente pensão para si, pelo menos temporariamente até que conseguisse um emprego. Pediu também que fosse ordenado ao varão que retirasse da residência dois cães de caça que havia deixado lá ou que o juiz autorizasse a venda ou a doação dos animais.

Segundo a petição, "os bichos estão, junto com a mulher, passando necessidades".

Segundo os autos, "o homem - embora separado e já vivendo com outra companheira - deixou os cães na casa para ter uma desculpa de freqüentar o lar da ex".

Quando esta cansou das “visitas”, surgiram as discussões e ele parou de prestar alimentos e pagar as rações caninas. A ex-esposa requereu a separação de corpos e a retirada dos cachorros.

O ex-cônjuge compareceu em juízo, alegando “não ter para onde levar os cães, ainda mais considerando que um deles está doente".

A juíza, em audiência de conciliação, expressou que "cachorro é como filho, tem-se que cuidar pelo resto da vida". A decisão indeferiu o pedido de pensão alimentícia à ex-mulher e de retirada dos cães.

Acolhida a ponderação do varão de que não tem para onde levar os animais - e, diante da situação de penúria da ex-mulher, que não pode alimentar nem a si mesma - a juíza determinou, ex officio, ao varão, a prestação de alimentos ´in natura´ aos animais.

Ao que se sabe, foi a primeira vez que o Judiciário gaúcho fixou uma prestação alimentícia para cachorros.

 

Fonte: www.espacovital.com.br

 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...